Prevenção de Acidentes Graves
A FLEXPUR tem como preocupação fundamental assegurar as melhores condições de segurança para os seus colaboradores e minimização dos riscos para a comunidade, o meio ambiente envolvente, bem como a preservação das suas instalações e equipamentos.
Como complemento destas linhas de orientação e no âmbito da sua política de prevenção de acidentes graves, a FLEXPUR compromete-se com o seguinte:
1. Cumprir todas as disposições regulamentares e as linhas de orientação da ISOPA como meio eficaz para a prevenção de acidentes graves.
2. Assegurar uma melhoria contínua e sustentada das condições de trabalho, prevenção e controlo dos riscos profissionais, dos riscos de acidentes graves e da vigilância da saúde dos colaboradores, garantindo o cumprimento integral de toda a legislação em vigor e de outros requisitos subscritos, em matéria de Segurança, Saúde, Ambiente e Prevenção de Acidentes Graves envolvendo substâncias Perigosas, incluindo as recomendações da ISOPA.
3. Identificar, avaliar, acompanhar e controlar todas as fontes de risco envolvendo substâncias perigosas, na sua atividade e novos projetos, nas normais condições de funcionamento e modificações suscetíveis de afetar o seu controlo.
4. Disponibilizar os meios humanos, financeiros e equipamentos necessários ao cumprimento do sistema de gestão integrado de prevenção de acidentes graves (SGIPAG) adequados aos perigos identificados, definindo funções, responsabilidades, competências e promovendo a informação e/ou formação dos colaboradores internos, fornecedores, prestadores de serviço e restantes partes interessadas.
5. Implementar procedimentos de manutenção e operação que assegurem o funcionamento em segurança dos equipamentos, instalações e processos relevantes em matéria de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.
6. Garantir a melhoria contínua de desempenho de todos os sistemas de prevenção, nomeadamente do SGIPAG, por meio da implementação, monitorização e avaliação do cumprimento dos mesmos.
7. Estabelecer um planeamento e gestão das emergências através da operacionalidade do plano de emergência interno em consonância e aplicabilidade deste face a situações de risco reais, bem como a sua articulação com o plano de emergência externo.
8. Rever periodicamente o SGIPAG, tendo em consideração os contributos dos colaboradores e restantes partes interessadas, resultados de desempenho do sistema e experiências adquiridas, assegurando que são atuais, funcionais e eficazes.
É com base nestes pressupostos que asseguramos o cumprimento da Directiva 150/2015 (Directiva Seveso) que estabelece as obrigações a cumprir pelos operadores dos estabelecimentos de modo a prevenir os perigos e limitar as consequências dos acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.
A Administração lidera e garante o seu compromisso com os objetivos e requisitos do Sistema de Gestão e, nesse sentido, fornece todos os meios humanos, técnicos e económicos necessários para alcançá-los.